Artigo 1.º(Fontes imediatas)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo ICapítulo I
1. São fontes imediatas do direito as leis e as normas corporativas.
2. Consideram-se leis todas as disposições genéricas provindas dos órgãos estaduais competentes; são normas corporativas as
regras ditadas pelos organismos representativos das diferentes categorias morais, culturais, económicas ou profissionais, no
domínio das suas atribuições, bem como os respectivos estatutos e regulamentos internos.
3. As normas corporativas não podem contrariar as disposições legais de carácter imperativo.
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