Invera

Artigo 2(Assentos)

Revogado
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo ICapítulo I

Artigo revogado

O texto consolidado deste artigo já não está em vigor.

Revogado por
Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 329-A/95 (1.ª Parte)
Em vigor desde 1 de março de 1996
Diário da República n.º 285/1995

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 743/96

DR n.º 165/1996

Notas

Acórdão n.º 743/96 - Diário da República n.º 165/1996, Série I-A de 1996-07-18 Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do constante no presente artigo, na parte em que atribui aos tribunais competência para fixar doutrina com força obrigatória geral, por violação do disposto do n.º 5 do artigo 115.º, da Constituição da República Portuguesa.

Para o texto histórico do artigo, consulta a publicação original do diploma no DR.