Artigo 2.º(Assentos)
RevogadoCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo ICapítulo I
Artigo revogado
O texto consolidado deste artigo já não está em vigor.
- Revogado por
- Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 329-A/95 (1.ª Parte)
- Em vigor desde 1 de março de 1996
- Diário da República n.º 285/1995
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 743/96
DR n.º 165/1996
Notas ▾
Acórdão n.º 743/96 - Diário da República n.º 165/1996, Série I-A de 1996-07-18 Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do constante no presente artigo, na parte em que atribui aos tribunais competência para fixar doutrina com força obrigatória geral, por violação do disposto do n.º 5 do artigo 115.º, da Constituição da República Portuguesa.
Para o texto histórico do artigo, consulta a publicação original do diploma no DR.
