Invera

Artigo 5(Começo da vigência da lei)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo ICapítulo II

1. A lei só se torna obrigatória depois de publicada no jornal oficial.
2. Entre a publicação e a vigência da lei decorrerá o tempo que a própria lei fixar ou, na falta de fixação, o que for determinado
em legislação especial.

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