Artigo 11.º(Normas excepcionais)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo ICapítulo II
As normas excepcionais não comportam aplicação analógica, mas admitem interpretação extensiva.
Remissão
As normas excepcionais não comportam aplicação analógica, mas admitem interpretação extensiva.
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