Invera

Artigo 21(Fraude à lei)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo ICapítulo IIISecção I

Na aplicação das normas de conflitos são irrelevantes as situações de facto ou de direito criadas com o intuito fraudulento de
evitar a aplicabilidade da lei que, noutras circunstâncias, seria competente

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