Artigo 29.º(Maioridade)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
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A mudança da lei pessoal não prejudica a maioridade adquirida segundo a lei pessoal anterior.
Remissão
A mudança da lei pessoal não prejudica a maioridade adquirida segundo a lei pessoal anterior.
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