Invera

Artigo 41(Obrigações provenientes de negócios jurídicos)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo ICapítulo IIISecção IISubsecção III

1. As obrigações provenientes de negócio jurídico, assim como a própria substância dele, são reguladas pela lei que os
respectivos sujeitos tiverem designado ou houverem tido em vista.
2. A designação ou referência das partes só pode, todavia, recair sobre lei cuja aplicabilidade corresponda a um interesse sério
dos declarantes ou esteja em conexão com algum dos elementos do negócio jurídico atendíveis no domínio do direito
internacional privado.

Remissão