Artigo 43.º(Gestão de negócios)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo ICapítulo IIISecção IISubsecção III
À gestão de negócios é aplicável a lei do lugar em que decorre a principal actividade do gestor.
Remissão
À gestão de negócios é aplicável a lei do lugar em que decorre a principal actividade do gestor.
Remissão