Invera

Artigo 47(Capacidade para constituir direitos reais sobre coisas imóveis ou dispor deles)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo ICapítulo IIISecção IISubsecção IV

É igualmente definida pela lei da situação da coisa a capacidade para constituir direitos reais sobre coisas imóveis ou para dispor
deles, desde que essa lei assim o determine; de contrário, é aplicável a lei pessoal.

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