Artigo 72.º(Direito ao nome)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo ICapítulo ISecção II
1. Toda a pessoa tem direito a usar o seu nome, completo ou abreviado, e a opor-se a que outrem o use ilicitamente para sua
identificação ou outros fins.
2. O titular do nome não pode, todavia, especialmente no exercício de uma actividade profissional, usá-lo de modo a prejudicar
os interesses de quem tiver nome total ou parcialmente idêntico; nestes casos, o tribunal decretará as providências que,
segundo juízos de equidade, melhor conciliem os interesses em conflito.
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