Artigo 74.º(Pseudónimo)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo ICapítulo ISecção II
O pseudónimo, quando tenha notoriedade, goza da protecção conferida ao próprio nome.
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O pseudónimo, quando tenha notoriedade, goza da protecção conferida ao próprio nome.
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