Artigo 77.º(Memórias familiares e outros escritos confidenciais)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo ICapítulo ISecção II
O disposto no artigo anterior é aplicável, com as necessárias adaptações, às memórias familiares e pessoais e a outros escritos
que tenham carácter confidencial ou se refiram à intimidade da vida privada.
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