Invera

Artigo 84(Domicílio electivo)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo ICapítulo ISecção III

É permitido estipular domicílio particular para determinados negócios, contanto que a estipulação seja reduzida a escrito.

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