Artigo 86.º(Domicílio legal da mulher casada)
RevogadoCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo ICapítulo ISecção III
Artigo revogado
O texto consolidado deste artigo já não está em vigor.
- Revogado por
- Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 496/77
- Em vigor desde 1 de abril de 1978
- Diário da República n.º 273/1977
Para o texto histórico do artigo, consulta a publicação original do diploma no DR.
