Artigo 90.º(Providências cautelares)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo ICapítulo ISecção IVSubsecção I
A possibilidade de nomeação do curador provisório não obsta às providências cautelares que se mostrem indispensáveis em
relação a quaisquer bens do ausente.
Remissão
