Invera

Artigo 91(Legitimidade)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo ICapítulo ISecção IVSubsecção I

A curadoria provisória e as providências a que se refere o artigo anterior podem ser requeridas pelo Ministério Público ou por
qualquer interessado.

Remissão