Invera

Artigo 101(Abertura de testamentos)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo ICapítulo ISecção IVSubsecção II

Justificada a ausência, o tribunal requisitará certidões dos testamentos públicos e mandará proceder à abertura dos testamentos
cerrados que existirem, a fim de serem tomados em conta na partilha e no deferimento da curadoria definitiva.

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