Invera

Artigo 102(Entrega de bens aos legatários e outros interessados)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo ICapítulo ISecção IVSubsecção II

Os legatários, como todos aqueles que por morte do ausente teriam direito a bens determinados, podem requerer, logo que a
ausência esteja justificada, independentemente da partilha, que esses bens lhes sejam entregues.

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