Artigo 102.º(Entrega de bens aos legatários e outros interessados)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo ICapítulo ISecção IVSubsecção II
Os legatários, como todos aqueles que por morte do ausente teriam direito a bens determinados, podem requerer, logo que a
ausência esteja justificada, independentemente da partilha, que esses bens lhes sejam entregues.
Remissão
