Artigo 106.º(Exigibilidade de obrigações)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo ICapítulo ISecção IVSubsecção II
A exigibilidade das obrigações que se extinguiriam pela morte do ausente fica suspensa.
Remissão
