Invera

Artigo 108(Ausente casado)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo ICapítulo ISecção IVSubsecção II

Se o ausente for casado, pode o cônjuge não separado judicialmente de pessoas e bens requerer inventário e partilha, no
seguimento do processo de justificação da ausência, e exigir os alimentos a que tiver direito.

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