Invera

Artigo 117(Entrega dos bens)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo ICapítulo ISecção IVSubsecção III

A entrega dos bens aos sucessores do ausente é feita nos termos dos , com as necessárias adaptações,
mas não há lugar a caução; se esta tiver sido prestada, pode ser levantada.

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