Invera

Artigo 129(Termo da incapacidade dos menores)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo ICapítulo ISecção VSubsecção I

A incapacidade dos menores termina quando eles atingem a maioridade, salvas as restrições da lei.

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