Artigo 132.º(Emancipação)
RevogadoCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo ICapítulo ISecção VSubsecção II
Artigo revogado
O texto consolidado deste artigo já não está em vigor.
- Revogado por
- Artigo 7.º do/a Lei n.º 39/2025
- Em vigor desde 2 de abril de 2025
- Diário da República n.º 64/2025
- Alterado por
- Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 496/77
- Em vigor desde 1 de abril de 1978
Para o texto histórico do artigo, consulta a publicação original do diploma no DR.
