Invera

Artigo 134(Emancipação por concessão dos pais ou do conselho de família)

Revogado
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo ICapítulo ISecção VSubsecção II

Artigo revogado

O texto consolidado deste artigo já não está em vigor.

Revogado por
Artigo 18.º do/a Decreto-Lei n.º 496/77
Em vigor desde 1 de abril de 1978
Diário da República n.º 273/1977

Para o texto histórico do artigo, consulta a publicação original do diploma no DR.