Artigo 134.º(Emancipação por concessão dos pais ou do conselho de família)
RevogadoCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo ICapítulo ISecção VSubsecção II
Artigo revogado
O texto consolidado deste artigo já não está em vigor.
- Revogado por
- Artigo 18.º do/a Decreto-Lei n.º 496/77
- Em vigor desde 1 de abril de 1978
- Diário da República n.º 273/1977
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