Invera

Artigo 152(Remoção e exoneração do acompanhante)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo ICapítulo ISecção VSubsecção III

Sem prejuízo do disposto no , a remoção e a exoneração do acompanhante seguem o disposto nos

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