Invera

Artigo 157(Campo de aplicação)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo ICapítulo IISecção I

As disposições do presente capítulo são aplicáveis às associações que não tenham por fim o lucro económico dos associados, às
fundações de interesse social, e ainda às sociedades, quando a analogia das situações o justifique.

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