Artigo 157.º(Campo de aplicação)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo ICapítulo IISecção I
As disposições do presente capítulo são aplicáveis às associações que não tenham por fim o lucro económico dos associados, às
fundações de interesse social, e ainda às sociedades, quando a analogia das situações o justifique.
Remissão
