Invera

Artigo 168(Forma e comunicação)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo ICapítulo IISecção II

1 - O acto de constituição da associação, os estatutos e as suas alterações devem constar de escritura pública, sem prejuízo do
disposto em lei especial.
2 - O notário, a expensas da associação, promove de imediato a publicação da constituição e dos estatutos, bem como as

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