Artigo 170.º(Titulares dos órgãos da associação e revogação dos seus poderes)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo ICapítulo IISecção II
1. É a assembleia geral que elege os titulares dos órgãos da associação, sempre que os estatutos não estabeleçam outro
processo de escolha.
2. As funções dos titulares eleitos ou designados são revogáveis, mas a revogação não prejudica os direitos fundados no acto de
constituição.
3. O direito de revogação pode ser condicionado pelos estatutos à existência de justa causa.
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