Invera

Artigo 177(Deliberações contrárias à lei ou aos estatutos)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo ICapítulo IISecção II

As deliberações da assembleia geral contrárias à lei ou aos estatutos, seja pelo seu objecto, seja por virtude de irregularidades
havidas na convocação dos associados ou no funcionamento da assembleia, são anuláveis.

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