Invera

Artigo 189(Modificação dos estatutos)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo ICapítulo IISecção III

Os estatutos da fundarão podem a todo o tempo ser modificados pela autoridade competente para o reconhecimento, sob
proposta da respectiva administração, contanto que não haja alteração essencial do fim da instituição e se não contrarie a
vontade do fundador.

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