Invera

Artigo 193(Declaração da extinção)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo ICapítulo IISecção III

1- Quando ocorra alguma das causas extintivas previstas no n.º 1 do artigo anterior, a administração da fundação comunica o
facto à entidade competente para o reconhecimento, a fim de esta declarar a extinção.
2 - A declaração de extinção proferida pela entidade competente para o reconhecimento é publicitada nos termos previstos no
n.º 4 do .

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