Artigo 194.º(Efeitos da extinção)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo ICapítulo IISecção III
1 - A extinção da fundação desencadeia a abertura do processo de liquidação do seu património, competindo à entidade
competente para o reconhecimento tomar as providências que julgue convenientes.
2 - Na falta de providências especiais em contrário, é aplicável o disposto no
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