Artigo 195.º(Organização e administração)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo ICapítulo III
1. À organização interna e administração das associações sem personalidade jurídica são aplicáveis as regras estabelecidas pelos
associados e, na sua falta, as disposições legais relativas às associações, exceptuadas as que pressupõem a personalidade destas.
2. As limitações impostas aos poderes normais dos administradores só são oponíveis a terceiro quando este as conhecia ou
devia conhecer.
3. À saída dos associados é aplicável o disposto no
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