Invera

Artigo 199(Comissões especiais)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo ICapítulo III

As comissões constituídas para realizar qualquer plano de socorro ou beneficência, ou promover a execução de obras públicas,
monumentos, festivais, exposições, festejos e actos semelhantes, se não pedirem o reconhecimento da personalidade da
associação ou não a obtiverem, ficam sujeitas, na falta de lei em contrário, às disposições subsequentes.

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