Invera

Artigo 201-A(Publicidade)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo ICapítulo III

As associações e comissões especiais sem personalidade jurídica promovem a publicação da sua constituição, da sua sede e do
seu programa nos termos legalmente previstos para os actos das sociedades comerciais.

Remissão