Artigo 201-B.º(Animais)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo ICapítulo III
Os animais são seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza.
Remissão
Os animais são seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza.
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