Artigo 201-D.º(Regime subsidiário)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo ICapítulo III
Na ausência de lei especial, são aplicáveis subsidiariamente aos animais as disposições relativas às coisas, desde que não sejam
incompatíveis com a sua natureza.
Remissão
