Invera

Artigo 201-D(Regime subsidiário)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo ICapítulo III

Na ausência de lei especial, são aplicáveis subsidiariamente aos animais as disposições relativas às coisas, desde que não sejam
incompatíveis com a sua natureza.

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