Invera

Artigo 202(Noção)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo II

1. Diz-se coisa tudo aquilo que pode ser objecto de relações jurídicas.
2. Consideram-se, porém, fora do comércio todas as coisas que não podem ser objecto de direitos privados, tais como as que se
encontram no domínio público e as que são, por sua natureza, insusceptíveis de apropriação individual.

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