Artigo 203.º(Classificação das coisas)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo II
As coisas são imóveis ou móveis, simples ou compostas, fungíveis ou não fungíveis, consumíveis ou não consumíveis, divisíveis
ou indivisíveis, principais ou acessórias, presentes ou futuras.
Remissão
