Artigo 208.º(Coisas consumíveis)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo II
São consumíveis as coisas cujo uso regular importa a sua destruição ou a sua alienação.
Remissão
São consumíveis as coisas cujo uso regular importa a sua destruição ou a sua alienação.
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