Artigo 211.º(Coisas futuras)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo II
São coisas futuras as que não estão em poder do disponente, ou a que este não tem direito, ao tempo da declaração negocial.
Remissão
São coisas futuras as que não estão em poder do disponente, ou a que este não tem direito, ao tempo da declaração negocial.
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