Invera

Artigo 218(O silêncio como meio declarativo)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo IIICapítulo ISecção ISubsecção I

O silêncio vale como declaração negocial, quando esse valor lhe seja atribuído por lei, uso ou convenção.

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