Artigo 220.º(Inobservância da forma legal)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo IIICapítulo ISecção ISubsecção II
A declaração negocial que careça da forma legalmente prescrita é nula, quando outra não seja a sanção especialmente prevista
na lei.
Remissão
