Invera

Artigo 221(Âmbito da forma legal)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo IIICapítulo ISecção ISubsecção II

1. As estipulações verbais acessórias anteriores ao documento legalmente exigido para a declaração negocial, ou
contemporâneas dele, são nulas, salvo quando a razão determinante da forma lhes não seja aplicável e se prove que
correspondem à vontade do autor da declaração.
2. As estipulações posteriores ao documento só estão sujeitas à forma legal prescrita para a declaração se as razões da exigência
especial da lei lhes forem aplicáveis.

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