Invera

Artigo 225(Anúncio público da declaração)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo IIICapítulo ISecção ISubsecção III

A declaração pode ser feita mediante anúncio publicado num dos jornais da residência do declarante, quando se dirija a pessoa
desconhecida ou cujo paradeiro seja por aquele ignorado.

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