Artigo 231.º(Morte ou incapacidade do proponente ou do destinatário)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo IIICapítulo ISecção ISubsecção III
1. Não obsta à conclusão do contrato a morte ou incapacidade do proponente, excepto se houver fundamento para presumir
que outra teria sido a sua vontade.
2. A morte ou incapacidade do destinatário determina a ineficácia da proposta.
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