Artigo 233.º(Aceitação com modificações)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo IIICapítulo ISecção ISubsecção III
A aceitação com aditamentos, limitações ou outras modificações importa rejeição da proposta; mas, se a modificação for
suficientemente precisa, equivale a nova proposta, contanto que outro sentido não resulte da declaração.
Remissão
