Invera

Artigo 233(Aceitação com modificações)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo IIICapítulo ISecção ISubsecção III

A aceitação com aditamentos, limitações ou outras modificações importa rejeição da proposta; mas, se a modificação for
suficientemente precisa, equivale a nova proposta, contanto que outro sentido não resulte da declaração.

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