Artigo 236.º(Sentido normal da declaração)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo IIICapítulo ISecção ISubsecção IV
1. A declaração negocial vale com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa
deduzir do comportamento do declarante, salvo se este não puder razoavelmente contar com ele.
2. Sempre que o declaratário conheça a vontade real do declarante, é de acordo com ela que vale a declaração emitida.
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