Artigo 237.º(Casos duvidosos)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo IIICapítulo ISecção ISubsecção IV
Em caso de dúvida sobre o sentido da declaração, prevalece, nos negócios gratuitos, o menos gravoso para o disponente e, nos
onerosos, o que conduzir ao maior equilíbrio das prestações.
Remissão
