Artigo 240.º(Simulação)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo IIICapítulo ISecção ISubsecção V
1. Se, por acordo entre declarante e declaratário, e no intuito de enganar terceiros, houver divergência entre a declaração
negocial e a vontade real do declarante, o negócio diz-se simulado.
2. O negócio simulado é nulo.
Remissão
